GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»'í-UO DEâU DE JUlWo de 1985
Homologa Resoluções n^s 31/85 e 32/85, do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem créditos suplementa res. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22 do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.790, de 10 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 31/85 e 32/85, datadas de 09 de julho de 1985, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abrem créditos su plementares, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosa partir de 09 de julho de 1985. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. Q \0 AEVES EÍLHO GOVERNADOR DO ESTADO Jo5 Secretário de/ Rollemberg L^te Sstado de Obras, Transportes e Secretário de Es Em Exe erno joc. Governo de Sergipe SECRETARIA DE CBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO resolução N9 31 DE 09 DE JULHO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de Es trádas de Rodagem de Sergipe DER-SE. Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 2.03H.257.-373 buições que lh.e são conferidas pelo artigo 2 3 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de março de 1985. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.034.257.373 Cdois bilhões, trinta e quatro milhões, du zentos e cinqüenta e sete mil e trezentos» e setenta e três cru zeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Finan ceiros 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada ................ Cr$ 364.457.373 4351.00 - Amortização da Divida Con tratada.................... Cr$ 1.669. 800.000 TOT.\L................ Cr$ 2.034.257.373 V Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÒBRAS, TRANSPORTES E ENERQIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, pro veniente dos pagamentos efetuados pela Secretaria da Fazenda ao Banco do Nordeste S/A, correspondente ao Empréstimo firmado en tre o Estado de Sergipe e o BNB, com a interveniência do DER-SE, processo n9 4610/8§ verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no íem I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4. 3520 de
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 09 dias do mês de julho de 1985. Eng9 José Rollembe^ Leite V Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 32 DE 09 DE JULKO DE 1985 Abre em favor do Departamento de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Credito Suplementar, no valor de Cr$ 370.945.000 buições que lhe sio conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de março de 1.985. RESOLVE:
Art. 1.
? - Abrir um Crédito Suplementai^ no valor de Cr$ 370.945.000 ( trezentos e setenta milhões novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a seguinte classi ficação. 16.07.021.4.105-Coordenação de Meios para Opera cionalização do DER-SE 4120.00-'Equipamento e Material Perma nente......................... Cr$ 370.945.000 TOTAL Cr$ 370.945.000
Art. 29.
T 0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação prove niente da Alienação de Veiculos e Equipamentos Inservíveis con forme o processo n9 2866/85, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da^ Lei n9 4.320 de 17 de março de 1984. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 09 dias do mês de julho de 1.985. Eng9 jMse Rollember^Leite
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