Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7104, de 19 de julho de 1985
Nº 7104/1985
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."ÍJ0i/ DE ] 8 DE ú U H O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. j são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina^ do com 0 disposto no ítem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514, de 29 de novembro de 1984, I DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da AgricuI^ tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04090402.332 - Coordenação do Planejamento Setorial - SAGRI FR 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 95.000.000 (25) TOTAL Cr$ 95.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ 95.000.000 (25) I República. Cr$ 95.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi.cação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i8 de ^uJLfi»viO de 1985; 1649 da Independência ej979 da 'mjnÀct Pedro Ferreira dos Anjosi Secretário de Estado do Planejamento em exercício HÍldeg^ds Azêv^o Sanfô etárip de EstaíSo da Fazen secretar^ de Estí Edimilson/Machac EdimTIsbn/MãchàdBl^è Alme Secretário df Estado da Agricultura