Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7102, de 19 de julho de 1985
Nº 7102/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*4Joa DE'j8 DE OUi. H O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 865.837.512 pára r£ forço de dotação consignada no vigente Orça mento. | são conferidas nos têrmòs do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb£ nado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514,*de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- íi ^i ca aberto, em favor da Secretaria de Estado dé Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 865.837.512 (oitoceri tos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e doze cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Órçameri to, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA VISIONADAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER/SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTAL .FR Cr$ 865.837.512 (25) Cr$ 865.837.512
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto] deco£ rerão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: TES E ENERGIA 09512691'. 323 - Desenvolvimento do Programa de Eletrif^ cação de Zonas Rurais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial } FR Cr$ 865.837.512 (05) TOTAL Cr$ 865.837.512 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. -«JLÍ^de 1985; 1649 da Independência e 979 Aracaju, de ^ da DAOmrVE^ILHO GOVERNAèOR JMLESTADO Antonio CafK íre/6ário de fstac 2s Freire Planejamento Hi(«lgards Azevedo Santo| S^creyário de Estado da Fazenda /_ I JQ^ Rollemberg Leite^ Secretário de EstMo de Obras, Transportes e Energia