O art. 1º do Decreto nº 41.028, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... ......................................................................................................IVpelos usuários: ......................................................................................................
d)AELÇA RIBEIRO DE SANTANA, CPF nº XXX.446.905-XX e GICELMA BEZERRA SANTANA, CPF nº XXX.947.105-XX, representantes da Associação Mulheres de Peito; ......................................................................................................
f)ENZO MATOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.804.865-XX e ROSIMERI MACHADO MAMFRIN, CPF nº XXX.335.705-XX, representantes da Associação Sergipana da Saúde do Homem; ......................................................................................................
h)TIAGO FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº XXX.642.405-XX e ADILELSON DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº XXX.492.665-XX, representantes da Associação dos Movimentos Populares de Combate à Pobreza do Estado de Sergipe; ..................................................................................................... .
j)CRISTIANE PRADO MENEZES, CPF nº XXX.692.685-XX e JOSEFA DANIELA CRUZ SANTANA, CPF nº XXX.918.945-XX, representantes da Associação de Desenvolvimento Social do Estado de Sergipe; ....................................................................................................”