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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 71, de 29 de abril de 2022

Nº 71/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º do Decreto nº 41.028, de os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES para o biênio 2021/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o disposto na Lei nº 6.300, de Ofício Externo nº 876, de 11 de abril de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 41.028, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... ......................................................................................................
IVpelos usuários: ......................................................................................................
d)AELÇA RIBEIRO DE SANTANA, CPF nº XXX.446.905-XX e GICELMA BEZERRA SANTANA, CPF nº XXX.947.105-XX, representantes da Associação Mulheres de Peito; ......................................................................................................
f)ENZO MATOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.804.865-XX e ROSIMERI MACHADO MAMFRIN, CPF nº XXX.335.705-XX, representantes da Associação Sergipana da Saúde do Homem; ......................................................................................................
h)TIAGO FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº XXX.642.405-XX e ADILELSON DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº XXX.492.665-XX, representantes da Associação dos Movimentos Populares de Combate à Pobreza do Estado de Sergipe; ..................................................................................................... .
j)CRISTIANE PRADO MENEZES, CPF nº XXX.692.685-XX e JOSEFA DANIELA CRUZ SANTANA, CPF nº XXX.918.945-XX, representantes da Associação de Desenvolvimento Social do Estado de Sergipe; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Aracaju, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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