Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7095, de 18 de julho de 1985
Nº 7095/1985
DE DECRETO N.''Í095 DE J O L H O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de CR$ __ 1.337.296.100 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, com binado com o disposto no iton IV, do Art. 69, da Lei n9 2,514 de 29 de novem bro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.337.296.100 (Hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros) destim dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se - guinte classificação: 1600 1605 03070212.045 4260.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Central^ zadas - Constituição ou Aumento de Capi tal de Ertpresas Comerciais ou Financeiras FR CR$ 1.337.296.100(46) TOTAL CR$ 1.337.296.100 Art_^ 29 - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão de.Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO DE /:), DE DE 1985 Aracaju, yü. de da República. [ ( de 1985; 1649 da Independência e 979 GDVERNAD( 10 DO ESTADO ANTOJIO CARLOS Secretário de Estado FREIRE do 'Planejamento da Fazenda .