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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7092, de 17 de julho de 1985

Nº 7092/1985

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Art. 29. Art. 39.
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: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»40ôa DE DE JÜ/o HO DE 1985 u Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Governador DIONIZIO DE ARAÜJO DO. MACHA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item da Constituição Estadual, Considerando o pesaroso fato do falecimento eminente homem público DIONIZIO DE ARAÜJO MACHADO; XVII, do Considerando a digna e operosa atuação de DIONIZIO DE ARAÜJO MACHADO como Governador do Estado, realizando um Gover no dedicado à causa pública e ao desenvolvimento de Sergipe; Considerando a grande contribuição prestada a Ser gipe pelo ilustre extinto, não somente como Governador do Estado, mas, também no exercício de outros cargos e funções públicas; Considerando, por fim, que a esse digno homem pú blico, agora falecido, cabem um preito de reconhecimento dos se£ gipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. is - Fica determinado luto oficial, pori (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo do falecimen to do ex-Governador DIONÍZIO DE ARAÜJO MACHADO.

Art. 29.
- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )6 de “ de 1985; 1649 da dência e 979 da República. ^ JRNC. Indepen Secretário de Es Em Exe Governo,

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