Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7089, de 16 de julho de 1985
Nº 7089/1985
> o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*t0?9 ( DE J5 DE JU 4- H O DE 19C5 Abre, em fsvor cíe 5sc?;etaria de EstacJo da Agricultura, crédito suplementar no yalor de Cr$ 66.000.Ó0G para reforço de dotação consi£ nada no vigente ürçari-ento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb_i nado com o disposto noIitem IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514, de 29 de novembro de 1984, I DECRETA: !
Art. 12.
- Fica abèrto, em favor da Secretaria de Estadc da Agri cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.000.000 (sessenta e seis mX Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 04160961.193 - Centrais de Abastecimento e Terminais Horti^ frutigranjeiros - CEASA/SE 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras TOTAL FR Cr$ 66.000.000 (00) Cr$ 66.000.000
Art. 22.
s recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão da anulaçãopiarcial' de dotação Orçamentária, a saber: NADAS I 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 4311.01 - Auxilibs para Investimentos ção.
Art. 42.
TOTAL FR Cr$ 66.00Ò.000 (25) CT$ 66.00Ü.00C - Este Decreto entrará em vigor na data de sua - Revogam-se as disposições em contrário. í.ublica GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘ T089 da República. Aracaju, de . de 1985; 1642 da Independência >■ Edimilson/ Secretário de Estado da Agricultura — 02 e 972