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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7085, de 15 de julho de 1985

Nº 7085/1985

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO miOSS DEiJâ, DE -JULf/0 DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar nò valor de Cr$ 85.000.000 para reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina­ do com o disposto no ítèm IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novémbro de 1984, D E C R E

Art. 19.
- T A: Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul^ tura crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000 (Oitenta e cinco milhões de cruzeiros) destinados a 'reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: 1700 1701 04160961.193 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA gabinete' ; do SECRETARIO OentiaiSí ide Abastecimento e Terminais Hortifrutigranjeiros - CEASA/SE Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL FR Cr$ 85.000.000 (00) Cr$ 85,000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre­ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 1700 1701 04160961.193 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE 00 SECRETARIO Centrais de Abastecimento e Terminais Hortifrutigranjeiros-CEASA/SE Outros Sérviçso e Encargos ' TOTAL FR Cr$ 85.000.000 (00) Cr$ 85.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. • I I ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Oe J ü de JU/LÍÍO de 1985
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jâde 1 /^JULo de 1985; 164s da Independência e 972 da República. > ' Antonio Car Secretário de Estai s Freire do‘ Planejamento EdirnilBon Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura

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