Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7084, de 15 de julho de 1985
Nº 7084/1985
30VERN0 DE SERGIPE DECRETO N."ÍOgí/ DEjcl DE Ju JLHO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito s i j plementar no vcior de Cr$ 25.000.000 (Dara r£ forço de ciotcção consignada no vigente Orç£ mento.. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb£ nado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA;
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habito ção e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIA SOCIAL 03070212.500 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEHAP 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.0G0 3120.00 FR .000 (00) - Material de Consumo Cr$ 17.0001000 (00) TOTAL Cr$ 25.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rerão da anulação da dotação orçamentária, a saber: decor 2500 2501 03070202.498 3111.02 3131.00 2502 03090402.499 3111.02 3131.00 03070212.500 3111.02 FR ( 00) ( 00) SECRETARIA OE ESTADO DA HABITAÇAO E PREVIDÊN FTA FnPTAI GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHAP Despesas Variáveis Cc$ 8.000.000 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 4.000.000 ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEHAP Despesas Variáveis Cr$ 6.000.000 (00) Remuneração de Serviços Pessoais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL . Coordenação dos Serviços Administrativos Despesas Variáveis TOTAL GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.“408M «2 DE J ü jL H o DE 1985 República.
Art. 32.
- Este Decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da tSJüdUULU (XBi DRD FERREIRA DOS Secretário de Estado em amentor Djen Secretário de Estado Secfretá^o de Esfcado da Fazenda ivares Queiroz labitação e Previdência Social