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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7077, de 11 de julho de 1985

Nº 7077/1985

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> - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»ÍOí^ DE,áiO DE JO)-HO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra contígua à "Fazenda Cuiabá", nos Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo*, neste Esta do de Sergipe, destinada)a implanta ção de projeto de irrigação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nSs 2*.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, dê 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da ConstituT ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0435, de 07 de fevereiro de 1985, protocolado na Secretária de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser implantado nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, ne^ te Estado' de Sergipe, um Projeto Piloto de Irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o do a propriedade da necessária área de terra que cução desse projeto; permita a Esta exe Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreejn dimento,* do que resulta a possibilidade legal dá desapropriação da indispensável área de terra. DECRETA:

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra*, de domínio pri. vado, constit'uída do terreno e respectivas benfeitorias, con tígua à "Fazenda Cuiabá", nos Municípios de Canindé de São Fraji cisco ê Poço Redondo, neste Estado de Sergipe,' medindo cerca de 14.500ha (quatorze mil e quinhentos) hectares.' artigo
§ 19º- A área de terra a que se refere este tem a forma de um polígono de quatro lados, cujos vérti ' >• GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍO DE«JÜÁ,H0 de 1985 ces, constituídos pelo encontro desses mesmos lados, estão loc£ lizados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas em UTM: } vértice 1 : E - N - 633.000 8.934.000 Vértice 2 : E - N - 644.000 8.933.500 Vértice 3 : E - N - 644.000 8.922.000 Vértice 4 : E - N - 632.000 8.922.000
§ 22º- 0 lado formado pelos vértices 1 e 2, é constituído por uma linha sinuosa definida pela margem irregu lar do Rio São Francisco.
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera" utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO/SE, objetivando a implantação de um projeto piloto de irrigação.
Art. 32.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re^ , cursos Hídricos de Sergipe - COHIDRD/SE, fica autorizada a pro mover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provis£ ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio, especialmente o Decreto n2 6.844, de 13 de fevereiro de 1985. ‘V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE JO DE JULj^O DE 1985 Aracaju, d O úe de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. 0 Secretár, FILHO iOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Machado t á v j i í o 0a Estado de Saneamento e Recursos Hídrij Secretário de Esta Em Exercício ho Govefno

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