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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7073, de 10 de julho de 1985

Nº 7073/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'i0^3 DE 03 de -JULHO de 1985

Reajusta remuneração dos cargos de Diretor-Presidente'e de Diretor Admi nistrativo e Financeiro da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II,'da Constituição Estadual, e de.acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14'de março de 1983, DECRETA;

Art. 19.
- Fica reajustados, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Funda ção Estadual de Cultura - FÜNDESC, que passa a ser fixado em Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) men sais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$ 2.250.000 (dois milhões e du zentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de julho de 1985. Parágrafo úriico - A título de Representação, será pagq, mensalmente, a partir de 19 de julho de 1985, aò Dire tor-Presidente, ò valor de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e qui nhentos mil cruzeiros), assim como ao Diretor Administrativo e Financeirp, o valor de Cr$ 2.250.000 (dois milhões e duzen tos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. 17 y de pendência e 979 da j u, 0 9 ãe a República. ( | de 1985; 1649 da Inde /Jo‘ ão Gdmes Cardoso Barreto Secretiltio'de ÍPstado da Educação e'C ASS.

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