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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7072, de 10 de julho de 1985

Nº 7072/1985

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Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ í D3 03 DE J U L H O de 1985

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário dè Sergipe-FUNDESE e dá providências: correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de.acordo com o ^ disposto na Lei n9 2.4'10, de 14’de mairço de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da | Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado jem Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro e o do Diretor Técnico da mesma FundaçãoJ fixados em Cr$ 2.250.000 (dois milhões e duzentos e cinquènta mil cru zeiros) 1985. mensais, respectivamente, a partir de 19 de julho de
Parágrafo único- A título de Representação, será pago, mensalmente, a partir de 19 de julho de 1985,|aó Dire tor-Presidente, o valor de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e qui nhentos mil cruzeiros), assim como ao Diretor Administrativo e Financeirole áo. Diretor Técnicq, o valor de Cr$ 21250.000 ( dois milhões e duzentos e cinquènta mil cruzeiros) mensais. Árt. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985. I •
Art. 39.
- Revogam-se as disposições, em contrário. Aracaju, 03 de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República, jj j ASS. Secretario de Estac Em Exerc; rno.

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