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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7071, de 10 de julho de 1985

Nº 7071/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE ; DECRETO DE;05 de -JULHO DE 1985

Reajusta remuneração do cargo de Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado'de Sergipe - FUNDASE, e dã providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art'. 78, item II,"da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14'de março de 1983, DECRETA:

Art. 19.
Fica reajustado, nos termos deste Deere tp, o vencimento do cargo de Presidente da Fundaçãoí de Assun tos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, què passa a ser fixado em Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de julho de 1985. (Parágrafo úriico - A título de Representação, será pagp, ao Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Es tado de Sergipe - FUNDASE, a partir de 19 de julho,'de 1985 , o valor de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cru zeiros) mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ;19 de julho de 1985. I (
Art. 39.
- Revogam-se as disposições ení contrário. , Aracaju, de " 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. ^ 'FILHO ■Governador do estado , yp Edimilson Machado'cfô Almeida Secretário de E*stado da Agricultura ASS.

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