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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7070, de 10 de julho de 1985

Nº 7070/1985

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Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."T0Í0 DE 09 DE JULHO DE 1985

Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual , do Bem-rEstar do Menor - FEBEM/SE, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qué lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de.acordo con o disposto na Lei n9 2.410, de 14'de março de 1983, DECRETA; I Art. 19 - Fica reajustado, nos termos deste Deere tp, o vencimento do.cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, qué passa a ser fixado em Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) men sais, a partir de 19 de julho de 1985. I Parágrafo üriico - A título de Representação, será pagp, ao Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar'do Me nor - FEBEM/SE, a partir de 19 de julho de 1985, o valor de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) men sais. ' Art. 29 T Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985. ,

Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãe de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. ( CLHO SRNADOR DO ESTADO A ^VI \ Luiz An^nio Silveira Teixeira Secretário de Betado da Justiça, Trabalho .e Ação Social ASS.

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