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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7069, de 10 de julho de 1985

Nº 7069/1985

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unico Art. 29. Art. 39.
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QOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.”T o69 DE 09 DE JUJ^HO DE 1985

Reajusta remuneração, do cargo de Di retor dos Serviços'Gráficos de Sergi pe - SEGRASE, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14de março de 1983, DECRETA: Art.. 19 - Fica reajustadq, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, qué passa a ser fixado em Cr$ 2.500.000 .(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais , a partir de 19 de julho de 1985.

unico

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de pendência e 979 da República. ( ) de 1985; 1649 da Inde Secretario de Estadc Em Exercí( no. ASS.

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