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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7068, de 10 de julho de 1985

Nº 7068/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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SOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ° 4 - ü é > S DE 03 DE JL>LHC? de 1985

Reajusta remuneração dos cargos de Superintendente Geral e de Superin tendente Adjunto do Instituto de Eco nomia e Pesquisas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14'de março de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Ficam reajustados o vencimento do cargo de Superintendente Geral e o dos cargos de Superintendente Ad junto do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, que passam a ser fixados, o do primeiro em Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e o dos segundos em Cr$ 1 .500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) mensais., a partir de Parãgrafo único - A título de Representação, será pagp, a partir de 19 de julho de 1985, ao Superintendènte Ge ral, o valor mensal de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhen tos mil cruzeiros), e aos Superintendentes Adjuntos, o valor mensal de Cr$ 1 .500.000 . (huni milhão e quinhentos mil cruzei ros) .
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ' ■ pendência e 979 da República. ( de 1985; 1649 da Ihde Antonio Ca Secretário de ES ^LHO br jes Freire do Planejamento

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