Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7067, de 10 de julho de 1985
Nº 7067/1985
■ I h GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-V06Í DE 03^ DE J u l h o de 1985
Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da ) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru ral do Estado de Sergipe-EMÁTER/SE , e dã providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art*. 78, item II, da Constituição Estadual, e de.acordo com o' disposto na Lei n9 2.4*10, de 14'de março de 1983, DECRETA: I
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De ereto, os vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores da esa n *TI a avs ■ ! a a t* a a a a T>i n 1 ^ a >3a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Sergipe - EMATER/SE, que passam a ser fixados em 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) mensais, e 2.700.000 . (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) respectivamente, a partir de 19 de julho de 1985. Estado de Cr$ Cr$ mensais ,
Parágrafo único- A título de Representação, será pago, a partir de 19 de julho de 1985, ao Presidente,’o valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) mensadJs, e aos Diretores, o valor.dè Cr$ 21700.000 (dois milhões è setecen tos mil cruzeiros), mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Í9 de julho de 1985. • Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju, 09 de 4 u M ^ de 1985; lõU da Inde pedência e 979 da República, u i-ILHO GOVERNADOR DO ESTADO imiiso Secretário d* Estado da Almeida Agricultura ASS.