Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7062, de 9 de julho de 1985
Nº 7062/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-ifltó DE05DE J U L H O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 para reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúüe crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros) de£ tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: 2000 2003 13070212.096 3132.00 2004 13754282.403 3132.00 2006 13754282.159 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administra^ tivos - SES Outros Serviços e Encargos DIRETORIA GERAL DE SAUDE Coordenação de Meios Para Funciona mento da Diretoria Geral de Saúde Outros Serviços e Encargos DIRETORIA REGIONAL DE SAUDE Administração e Manutenção dos Hospi tais Regionais Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 200.000.G00(00) Cr$ 200.000.000(00) Cr$ 600.000.000(00) Cr$ 1.000.000.000(00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 23C0 2304 16885311.874 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANS PORTES E ENERGIA GABINETE 00 SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxilios Para Investimentos TOTAL FR Cr$ 1.000.000.000(46) Cr$ 1.000.000.000 A ■ f V V \ ■ > pública. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.’tOèa. DE 05' DE J 0 1. H o' DE 1985 Art. '32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05de de 1985; 1642 da Independência e 972 da ReHlLÇEGARtó AZEVEDCy SANTOS Secretario ae Estado do Planejamento AÚVSStiCr NASCI! tetário de Estado da Saúde JO^ ROLLEMBERG LEITB/ Secretário de Estaco de Obras, Transportes e Energia