Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7061, de 5 de julho de 1985
Nº 7061/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N íio è l DE 05 DE JOL, M O DE 1983
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito supl.ementar no valor de Cr$ 18.853.000.000 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. sãc conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art.69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 18.853.00C.000 (Dezoito bilhões oitocentos e cincuenta e três milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3120.00 3131.00 4120.00 1602 03090402.042 3111.02 3131.00 3132.00 1603 03070212.043 3120.00 3131.00 3192.00 4120.00 1605 03070212.045 3132.00 03080322.046 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Material Permanente ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEF Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviçfjs e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação tíos Serviços Administra tivos-SEF Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos FR Cr$ 30.000.000(00) Cr$ 100.000.000(00) Cr$ 50.000.000(00) FR Cr$ 3.000.000(00) Cr$ 2.000.000(00) Cr$ 8.000.000(00) Cr$ 200.000.000(00) Cr$ 50.000.000(00) Cr$ 10.000.000(00) Cr$ 50.000.000(00 Cr$ 200.000.000(00) Cr$ Cr$ Cr$ lOO.OOO.OOO(CO) 30.000.000(00) 20.000.000(00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NüTOfoi DE 05 DE J Ü j L W O DE 1985
V03080322.047 - 3261.00 3262.00 4351.00 03080332.160 - 3261.00 03080342.048 - 4361.00 15844942.050 - 3280.00 3280.00 Administração da Divida InternaSEF Juros da Divida Contratada Outros Encargos da Divida Contrata da Amortização da Divida Contratada Administração da Divida Contraida em Regime de Autofinanciamento Juros da Divida Contratada Administração da Divida Externa-SEF Amortização da Divida Contratada Contribuição para o Programa de For mação do Patrimônio do Servidor Pi>: blico Contribuições Para Formação do Pa trimônio do Servidor Público-PASEP Contribuições Para Formação do Pa trimônio do Servidor Público-PASEP TOTAL FR Cr$ 1.500.000.000(00) Cr$ 500.000.000(00) Cr$ 1.500.000.000(00) Cr$ 3.750.000.000(00) Cr$ 7.000.000.000(00) Cr$ 1.870.000.000(00) Cr$ 1,880.000.000(01) CrS 18.853.000.000---
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,05 de 4AJL!Uko de 1985; 1649 da Independência e 979 da República. -VE3 "GOVERNADOR LHO STADO ANTONIO CARLOS Secretário de EstadJ ÍRGESl FREIRE do Planejamento