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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7060, de 5 de julho de 1985

Nº 7060/1985

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V eOVERNO DE SERGIPE DECRETO NüiofcO DE 05 DE - vÍ O L U O D E 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa­ zenda crédito suplementar no valor de Cr$ 2.378.000.000 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, com .binado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro í de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 2.378.000.000 (dois bilhões, trezeri tos e setenta e oito milhões de cruzeiros) destinados a reforço be dotação co£ signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .TOTAL Cr$ 2.378.000.000 Cri 2.378.000.000 FR (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto Decor rerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data c
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário e sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»ÍOfcO DE 05 DE ÜO l - W O de 1985 Aracaju, 05 de J lW vO de 1985; 1649 da Independência e Antcnio Carlos\@orgès Freire SecretáriD de Estam dc PlanejamentD da Fazenda

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