Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7058, de 5 de julho de 1985
Nº 7058/1985
i ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-ÍOSS DE 05 de %JiÀÂo DE 1985
Homologa as Resoluções nss 05 e 06/ 85, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que majoram vencimentos, salários, proventos, gratificações e cargos em comissão dos servidores, Presidente e Diretores do IPES. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constit:uição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.225, .530, de Processo n2 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei de 22 de outuBro de 1979, na conformidade da Lei n® 2 ns 2066, de 20 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de E^ tado de Governo, D E C R E T A : I Art. 19 - Ficam homologadas as Resoluções n9s do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, quê aprovam majorações de vencimentos, salários, gratificações de função, proventos e cargos em comissão dos servidores, Presidente e D_i retores do IPÉS, cujas Resoluções com este Decreto são publica das. I Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 'de maio de 1985. no.