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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7058, de 5 de julho de 1985

Nº 7058/1985

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i ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-ÍOSS DE 05 de %JiÀÂo DE 1985

Homologa as Resoluções nss 05 e 06/ 85, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que majoram vencimentos, salários, proventos, gratificações e cargos em comissão dos servidores, Presidente e Diretores do IPES. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constit:uição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.225, .530, de Processo n2 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei de 22 de outuBro de 1979, na conformidade da Lei n® 2 ns 2066, de 20 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de E^ tado de Governo, D E C R E T A : I Art. 19 - Ficam homologadas as Resoluções n9s do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, quê aprovam majorações de vencimentos, salários, gratificações de função, proventos e cargos em comissão dos servidores, Presidente e D_i retores do IPÉS, cujas Resoluções com este Decreto são publica das. I Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 'de maio de 1985. no.

Art. 39.
- Revogam-se as disposições ém contrá I Aracaju, 05 de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. Q )Ã0 ÃLVÊiS FILHO WADOR DO ESTADO I Djenay^avares Queiroz 'Secretário de EstajBo^da H^itação e Previdência Joci DetSClécioTVieird íilhoi Secretário de Estada >fle Go\ em Exercícl s s w a a r s í í K í s í s * ' ” EXPOSIÇãO DE MOTIVOS GP/IPES m OÍ DE DE MAIO DE 1985 Senhores Membros do Conselho de Administração. > Apraz-nos apresentar a este douto Colegiado o Projeto de Resolução que visa a majoração dos valores de vencimentos dos Cargos de Direção desse Instituto. A majoração obedece a critérios autorizados pelo Senhor Governador do Estado, estabelecendo um aumento de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos e gratificação mensal de representação. Na certeza de merecer esta proposição o mais alto apoio por parte de Vossas Execelência, e que pedimos e aguardamos a sábia deliberação dos ilustres membros deste Colegiado. yARES QUEIROZ e do Conselho I P E S - 0 1 . 0 4 002 RESOLUÇÃO N9 DE j"} DE MAIO DE 1985 Aprova a majoração dos valores de vencimentos do Presidente e Dire tores de Departamento do Institu to de Previdência do Estado de Ser gipe (IPES) e dã providências cor relatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE (IPES),.usando da competência que lhe confere o Art. 68, item I, letra "b" da Lei n9 1.091, de de outubro de 1£79, RESOLVE;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, a majoração de venciméntos do cargo de Presidente do Ins tituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), que passam a ser fixados em Cr$ 2.800.000 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), e dos Diretores de Departamento da mesma autar quia, que passam a ser fixados em Cr$ 2.380.000 (dois milhões trezentos e oitenta mil cruzeiros), a partir de 19 de maio de 1985. Parágrafo Onico - Mensalmente, a título de Repre sentação, será pago ao Presidente o valor de Cr$ 1.2D0.000 (hum milhão duzentos mil cruzeiros) e aos Diretores de Departamento a importância de Cr$ 1.020.000 (hum milhão e vint/ mil cruzei ros) a partir de 19 de maio de 1985. " l ! - KgVÍK?o"i,'USi?,K'“ -í Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. > Sala das Sessões do Conselho de Administração do IPES, em Aracaju, j} de maio de 1985. Y ' DJENAI/TAVARES QUEIROZ íidente ÍS DO NASCIMENTO ímbro (pkEBERTO TAVARES DE, VASCONCELOS Membro LUIZ DANILE NOGUEI^, BARONTOt Membro M V >' ■ r -' ssvífswirasaíp- • EXPOSIÇãO DE MOTIVOS GP/IPES N2 £7^ DE DE MAIO DE 1985 Senhores Membros do Conselho de Administração. Temos a honra (de encaminhar a esse douto Colegiado o Projeto.de Resolução que reajusta os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações e cargos em comissão dos funcionários e ^ servidores do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES). e recomendados pelo Excelentíssimo Senhor Governador Estado, conforme Projeto de Aumento aprovado pela Assembléia Legislativa, sancionado através da Lei ns de de maio de 1985. Outrossim, informamos que os vencimentos, salários, gratificações! de funções e cargos em comissão passam ser fixados nos Anexos I, II e III desta Resolução. Na certeza de merecer esta proposição o mais alto apoio os do á-í30 por parte de aguardamos a Vossas Excelências, é que .pedimos e Sábia deliberação dos ilustres membros. AYRTON VALENÇA'DE VASCONCELl Presidente IP E S - 0 1 . 0 4 002 ■ f í a a f ií ü s a ír - - - - , ■ . RESOLUÇaO N9t?^ DE DE MAIO DE 1985 1 1 Proventos, Gratificações e Cargos em C£ missão do Instituto de Previldência do Est£ 1 do de Sergipe (IPES) e dá outras providências. A N I 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ' DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 68, item I, letra "b", da Lei n9 1.091, na redação' que lhe trouxe o artigo 19 da Lei nS 2.225, 'de 22 de outubro de 1979, e na conformidade da Lei de maio de 1985. RESOLVE:
Art. 19.
- Os atuais valores de vencimentos. salários, gra­ tificações de funções e cargos em comissão do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), estabelecidos pela Resolução n9 27 dè 29 de outubro de 1984, homologada pelo Decreto Executivo n9. 6.669 de 20 de novembro de 1984,-passam a ser os fixados nos Anexos I, II, e III desta Resolução. I • j Art. 29 - Os proventos dos servidores aposentados do In£ tituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), ficam reajustados em 100% í a partir de 19 de maio de 1984. ventos dos serv
Art. 39.
- Os vencimentos, salários, gratificações e pro ■dores do Quadro de Pessoal do IPES serão reajustados^emestraJ, mente, nos meses de maio e novembro de cada ano, na base de lOO^^em por cen to) do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. I P E S -0 1 .0 4 002 t. 49 - Os proveptos pagos aos servido: es' estaduais/i api , \\\\ t i L O i - ^ *s- -i y T' sentados pelo IPES serão reajustados semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano, na base de 100% (cem por cento) do INPCJ
Art. 52.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação des­ ta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 62.
- As despesas resultantes da execução desta I Resolução, correrão por conta dos recursos das dotações próprias consigna­ das no orçamento do IPES, para o.corrente exercício. ereto Executivo de 1985.
Art. 72.
- Esta Resolução entrará em vigor com 0 De - que a homologar, produzindo efeito a partir dé I2 de maio
Art. 82.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Administração IPES, em Aracaju, de maio de 1985. do DJENAL /TAVARES QUEIROZ pPresidente S A . AYRTON VALENÇA DE VASCONCELLOS Membro JOS feSERTO TAVARESVpE VASCONCELOS Membro l i l, imSTITOTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPEg (XNSELHO DE AIMrNISTRAÇSO RESOLUÇÃO N9 0^ DE // DE MAIO DE 1985
VA' > ! ! g v i s a , " i n í ! i S í P " GONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 o l s > DE IV DE MAIO DE 1985 ANEXO I I . QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO UÇ 0^ ' DE DE MAIO DE 1985 í ^ ÁNEXO III QUADRO DE PESSOAL DO' IPES TABELA D3 VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS / A PARTIR DE 19 DE MAIO DE 1985 Em CrS

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