Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7056, de 5 de julho de 1985
Nº 7056/1985
GOVERNO DE SERGIPE Y DECRETO De05 de pruSo DE 1985 .i Aprova a majoração dos vencimentos dos cargos de Prèsidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de.SergipeEMATER/SE, e dá providências correia tas. ; atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.'i 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14'de março de 1983, DECRETA;
Art. 1.
? - Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração ,dos vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão ■ Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passam a ser fixados em men mil maio Cr$ 2.800.000 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) sais, e 2.380.000 (dois milhões e trezentos e oitenta cruzéiros). mensais, respectivamente, a partir de 19 de de 1985. 1
Parágrafo único- A título de Representação,' será pago, a partir dei 19 de maio de 1985, ao Presidente, ò valor de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) \ men sais, e aos Diretores, o vâlor de Cr$ 1.020.000 (hum milhão e vinte mil cruzeiros) mensais, ficando revogada qualquer ‘ ou tra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líqui dos ou percèntuáis. ‘
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. • ' 1
Art. 39.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. CLHO 5VERNAD0R DO ESTADO Edimil Secretário Estado da neidl Agricultura