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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7050, de 2 de julho de 1985

Nº 7050/1985

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G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N.»4o50 DEiâS DEvJüKJHO de 1985

Aprova majoração de vencimentos, sa lários, proventos e adicionais de funções de confiança dos servidores do Instituto de Economia e Pesqui^ sas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e de conformidade com a Lei n® 2.530, de 16 de maio de 1985, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração dos vencimentos, salários, proventos e adicio nais de funções de confiança dos servidcres ativos e inativos do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos e sa lários dos cargos e empregos, e de adicionais de funções de confiança dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Autar quia a que se refere o art. 1 9 , ficam majorados em 100% (cem por cento), e passam a vigorar de acordo com os anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam excluidos, da majoração de que trata este artigo, os cargos de Superintendente e de Superintendente Adjunto do INEP.
Art. 39.
- Os proventos atuais do pessoal aposen tado do INEP, ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 49.
- Nenhum servidor ativo ou inativo do Instituto de Economia e PesquisasINEP, perceberá vencimentobase, salário-padrão ou proventos integrais inferiores a Cr$ 336.440 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 59.
- Fica elevado de Cr$ 1.600 (hum mil e seiscentos cruzeiros) para Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) o Sa lário-Família pago por dependente de servidor estatutário do Quadro de Pessoal do INEP. G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.-fOSO DEo3? DEOUí OHÚ de 1985
Art. 69.
- As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do INEP, observado o exercício financeiro.
Art. 79.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. no. pendência e 979 da República
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de 'JLovJlvo de 1985; 1649 da Inde da República. 0 . Antonio Carlos Secretário de Este ■ rVES TILHO IR DO ESTADO k ' - Boiges Freire o ao Planejamento Secretário de Est em Exerc joc. DE DECRETO N9 DE DE 1985“ ANEXO ' INSTITÜTO DE ECONOMIA“E“PESQÜISAS“ INEP TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE - A PARTIR DE 19.05.85 - N ÍV E IS F A I X A S S A L A R I A I S SAO SIM STS A B C D E F G • H I J L M I 336.440 337.792 339.356 340.920 342.490 364.060 367.788 378.944 396.534 416.480 436.428 456.368 I I 340.906 342.764 344.616 360.350 374.964 386.044 408.480 430.920 453.362 475.808 498.248 519.168 I I I 343.258 361.632 378.756 392.200 417.110 442.022 466.936 491.846 516.760 541.672 566.588 591.496 IV 360.780 372.008 387.810 414.886 441.964 469.040 496.108 523.186 550.262 577.336 604.416 631.484 V 363.854 377.226 407.320 439.768 472.214 504.652 537.088 569.532 601.976 634.418 666.864 699.298 VI 429.004 465.552 502.098 538.648 575.200 611.756 648.304 684.856 721.404 757.958 794.512 831.196 V II 664.956 707.592 750.230 792.880 835.522 878.166 920.808 963.446 1.006.096 1.048.736 1.091.382 1.134.178 V III , 707.856 778.034 848.224 918.402 988.592 1.058.780 1.128.960 1.199.148 1.269.328 1.339.516 1.409.704 1.479.884 IX 736.448 850.712 936.168 1.021.624 1.107.080 1.192.536 1.278.000 1.363.456 1.448.912 1.534.368 1.619.824 1.705.292 X 1.674.120 1.833.862 1.993.606 2.153.350 2.302.064 2.450.776 2.599.468 2.748.178 2.896.870 3.045.560 3.082.856 3.120.162 i / y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Y DE DE DE 1985 ■•il ANEXO I I INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQ U ISA S - IN EP TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - A PARTIR DE 1 9 .0 5 .8 5 - DENOMINAÇÃO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 FC-7 7C-8 107.250 171.600 214.502 257.400 3Ó0.300 343.202 429.004 643.506

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