Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7047, de 1 de julho de 1985
Nº 7047/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâS DE vJUNHO DE 1985
Abre, em favor da Assembléia Legisla“iva crédito suplementar no , valor de Cr$ 600.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no itèm IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa suplementar no valor'de Cr$ 600.000.000 (Seiscentos milhões de cruzeiros) dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a classificação: crédito destin^ seguinte OIQO O.lÜl 0101C012.001 3131.00 3152.00 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Remuneração de Serviços Pessoais - Outrcs Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 100.000.000 (00) Cr$ 500.000.000 (00) Cr$ 600.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão c . t e ; anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: j 0100 0101 01010012.ÜOI 4110.00 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEI^BLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Obras e Instalações TOTAL : FR Cr$ 600.000.000 (CO) Cr$ 600.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. O . -A } GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.'Í01/T DEASDE - vÍOdJHO ! dE 1985 República. Aracaju, aS de -O de 1985; 1649 da Independência e 979 ALVErriLHO -^gOvê^ dor do estado mRo'*'F^^ÍRADOS Secretário de Estado do' - em exerício ejamento XECIO VIEMA FIÜ Secretário de Est^o de Gq;/erno em exercício . I da