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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7045, de 28 de junho de 1985

Nº 7045/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.M.OIs DEâlDE UÜM-HO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos no Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seçur^ ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000.00 (Duzentos e quarenta m _ i Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen­ to, obedecendo a seguinte classificação: BLICA 06305732.122 - Execução da Política Estadual de Trâri sito 3120.00 - Material de Consumo 33.32.00 - Outros Serviços e Encargos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial TOTAL FR Cr$ 70.000.000(00) Cr$ 130.000.000(00) Cr$ 40.000.000(25) Cr$ 240.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre­ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 1400 1409 03090451.863 4311.01 2300 2304 16885311.874 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE 00 SECRETARIO-ENTIDADES SUPER VISIONADAS Projeto a Cargo do INEP Auxilios Para Investimentos SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPOR TES E ENERGIA GABINETE 00 SECRETARIO-ENTIDADES SUPER­ VISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxilios Para Investimentos TOTAL FR Cr$ 200.000.000(24) FR Cr$ 40.000.000(46) Cr$ 240.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. ■ * r República. H. GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.4 M5 DEÍ:jDE J ü AJ M O DE 1985 Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da = ( 0 AirVEMlHO dADOR DO ESTADO üMjuia PEDRO FERREIRA DOS A l j Secretário de Estado do Plan amento em exercício SOUZA Secretário de Estado da Segurança Pública JO^ ROLLEMBERG LEI^ Secretário de Estaâb de Obras, Transportes e Energia

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