GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»4041 DE ié DE JUNHO DE 1985
Homologa Resoluções nss 27/85 28/85, do Conselho Rodoviário dual, que abrem créditos res. e Esta suplementa O GOVERNADOR DO ESTADO:DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ihè são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2s do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2.589, de 26 de junho' de 1985, protocolado lía Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A Art. is - Ficam homologadas as Resoluções n^s 27/85 e 28/85, datadas de 25 de junho de 1985, baixadas pelo Cqi sélho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abrem créditos suplemen tares, cujas Resol‘ uções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.* no. pendênc
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de ' ' Í laa, vÍUx3 de 1985; 1649 da Inde ia e 979 dá República. 0 'FILHO 5VERNAD0R DO ESTADO Rollemberg 3 ^ te :r- ^^cl^io Mi.exrjJFiiaoj Secretário de Estadi^ de ^oyerno em Exercício / ' joc. / ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 27 DE 25 DE JUNHO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu nião de 25 de junho de 1.985, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender a segvainte classificação: 16.88.531.3.257 - Construção e Pavimentação da Rodovia Campus/São Cristovão (João Bebe Água). 4110.00 - Obras e Instalações .....Cr$ 2.OOP.000.000 (21) t o t a l .............. Cr$ 2.000.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução des ta Resolução correrá por conta do excesso de arrecadação, verifi cado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigc 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964,pro veniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 ■7*016 de 12 de junho de 1.985. /7/ jí Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par V tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 25 dias do mês de junho de 1.985. Eng9mosi Rollemliíerg Leite (/ PRESIDENTE y Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 028 DE 25 DE JUNHO DE L;(‘E V Abre em faívardo PepayfcainChto' de' Es tradas' de Rodagem de Sergipe DER- ■ SE.> iim Crédito Suplementar hO' ' va lor de Cr$ 6.000/000.000 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu nião de 25 de junho de 1.985, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 Cseis bilhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação; 021.4.105 Coordenação de meios para Ope racionalização do DER-SE. 3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas. Cr$ 3.000.000.000 3111.02 - Despesas Variáveis ......... Cr$ 40.000.000 3113.00 - Obrigações Patronais ....... Cr$ 300.000.000 3120.00 - Material de Consumo ........ Cr$ 1.172.100.000 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais . Cr$ 16.000.000 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .. Cr$ 1.000.000.000 3251.00 - Inativos .................... Cr$ 266.700.000 3253.00 - Salãrio Família ............ Cr$ 150.000.000 3259.00 - Outras Transferencias a Pessoas . Cr$ 5.000.000 3261.00 - Juros de Dívida Contratada .. Cr$ 18.200.000 3280.00 - Contribuições para Formação do Patrimonio do Servidor PubUco . Cr$ 5.000.000 4351.00 - Amortização da DÍvida Contra- % X Governo de Sergipe SECRETARI/Qi DE Ô8RAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E C O N SELH O RODOVIÁRIO ^ Art. 29-0 recurso necessário a execução des ta Resolução correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 ' do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964, proveniente do Decreto n9 7.011 de 11 de junho de 1.985.
Art. 39.
- Esta resolução entrará, em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homolpgar.
Art. 49.
- Revpgam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 25 dias do mês de junho da 1.985. X . Eng9/^osé Rollen^rg Leite {/ PRESIDENTE
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