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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7040, de 25 de junho de 1985

Nº 7040/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.40MO >.Tâ5DE O Vj 10 HO DE 1985 Ay Abre, em favor ca Secretsr5.a c'e Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suple­ mentar no valor de Cr$ I. 6OO.COOI000 para rje forço de dotação consignada no vigente ür çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, ca Constituição Estadual, combina­ do com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 dc 29 de novémbro de 1934, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria tie Estadc cia Indústria, Comércio e Ti.irismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000.OCO (Hum bilhãc e seiscentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada nc vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11060351.242 414Ü.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - Aumento de Capitai de Empresas Vinculadas - SIC - Constituição ou Aumente do Capital de Ernprüsas Industriais ou Aorícolas T 0 T^A L C ru 1 . 6C .Ü C G ü. i .'í :ü ( CÜ) C rS I.dO O .G üO .oCü
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deccrrerão d‘ j Excesso tíe Arrecidação verificado na Execução do vigente Orçamente.J
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pirdjcação GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.4.040 ÍEâSDE JUWHO OE 1985
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju ,,25 de de 1985; 1642 da Independência e 972 da A 3R0 FERREIRA DOS A l Secretário de Estado do PI em exercício 'amento l/ i :iVAL Secretário de Estódo da Indi da Fazenda IU\ S^NTOSU a. Comércio e Turismo y -

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