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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 704, de 4 de junho de 2024

Nº 704/2024

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 582, de 21 de maio de 2024, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas intensas foram em volume suficiente para causar severidade de eventos adversos naturais, impactando os povoados e as pessoas que nele vivem e residem, trazendo danos ao patrimônio público, privado e mais drasticamente a vida humana nas áreas rurais do Município de Maruim, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelas chuvas intensas, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 148, de 07 de maio de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de junho de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JUNHO DE 2024. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 148/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARUIM, ESTADO DE SERGIPE, EM DECORRÊNCIA DAS NINTENSAS CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARUIM/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maruim/SE, Considerando que nos dias 06 e 07 de maio de 2024, o município de Maruim foi atingido por intensas chuvas, que transbordaram os rios locais resultando em inundações ecausando diversos tipos de danos, inclusive com riscos humanos; Considerando que tais eventos climáticos adversos, se não respondidos de forma adequada, podem causar danos materiais significativos em residências, prédios comerciais, estradas, pontes e outras infraestruturas, afetando diretamente a segurança e o bem-estar da população local; Considerando que as chuvas poderão ocasionar o desalojamento, o desabrigamento e isolamento de um número considerável de famílias, demandando ações imediatas de assistência e proteção por parte do poder público para o restabelecimento da normalidade e segurança; Considerando que a magnitude dos danos causados pelas chuvas excede a capacidade de resposta dos recursos locais disponíveis, tornando necessária a mobilização de esforços adicionais para a mitigação dos impactos e a recuperação das áreas afetadas; Considerando que as ações devem ser preventivas e não apenas de resposta, no sentido de mitigar quaisquer danos e riscos; Considerando que as previsões climáticas indicam riscos iminentes, com alerta vermelho, de clima severo e de acumulado de chuva, e que estes eventos já assolam a população; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARUIM, Estado de Sergipe, em virtude das intensas chuvas ocorridas nos dias 06 e 07 de maio de 2024, que resultaram em danos materiais, riscos à integridade física da população e prejuízos à infraestrutura local.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao evento e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta as inundações e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil e Secretaria de Assistência Social do Município de Maruim/SE.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
§ 1ºPara o uso de propriedade particular, deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Poder Executivo a necessidade para conhecimento e providências.
§ 2ºSerá responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
O Estado de Emergência, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, inclusive, nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
Art. 6.
Este Decreto tem validade de 90 (noventa) dias.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maruim/SE, em 07 de maio de 2024. GILBERTO MAYNART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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