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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7034, de 20 de junho de 1985

Nº 7034/1985

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Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão Espe ciai para elaboração e implantação dos atos formais de uma Empresa Pública, a ser instituída sob a razão social de Em presa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS , empresa essa que terá por finalidade a realização das atl ^ vidades de implantação, construção, funcionamento, opera ção, exploração e administração de terminais portuários des tinados ao transporte de graneis, líquidos e sólidos, e de carga em geral. Parãgrafo único - Caberá à Comissão Especial de que trata o "caput" deste artigo:
Ielaborar minutas dos seguintes atos:
a)decreto de instituição da SERGIPORTOS;
b)decreto de transferência de bens e de estudos e projètos que irão constituir o capital inicial da SERGIPORTOS; ^ c) estatuto social da Empresa;
d)decreto de homologação do estatuto V social; GOVERNO DE SERGIPE 't DECRETO DESODE ^OrüWO DE 1985 ' . i ■ \ \ .
IIindicar, arrolar, discriminar e ava liar os b'ens e direitos que deverão ser transferidos ã SERGIPORTOS, para constituição do'capital sociai da Empre sa, submetendo à homologação governamental; I III - proceder aos registros legais, nos órgãos competentes, dos atos constitutivos necessários ao funcionamento da Empresa;
IVapresentar cronograma de das ativldades-meio e fins da.Empresa, '.'para. guintes procedimentos: implantação -•-os se
a)Regulamento Geral
b)Regulamento de Pessoal
c)Sistemas de Recursos Humanos, Ma teriais, Patrimoniais i Financeiros e de Serviços Aüxiliafes;
d)Normas, de procedimentos administra tivos das atividades-meio e fins.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» 4 .034 DE,50DE J ü M H O de 1985

Constitui Comissão Especial para elaboração e implantação dos atos formais da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta da Lei n9 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, especialmente do § 19 do seu art. 39, DECRETA:

Art. 29.
- A Comissão Especial constituída na forma do art. 19 deste Decreto será composta, jsob a presi dência 'do primeiro, pelo membros ANTONIO ÁLVARO DE CARVALHO -Técnico de Administração, Professor da Universidade Fede ral de (Sergipe, JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO - Ciências Contábeis, JOÃO BOSCO MACIEL SILVA - vil, e CECILIANO JORGE'SEIXAS. CHAGAS - Advogado. Bacharel em Engenheiro Ci
Art. 39.
- Os membros da Comissão Especial com patibilização as atividades decorrentes dos encargos deter minados neste Decretp, com as suas atribuições nos órgãos ou entidades onde estejam servindo.
Art. 49.
- A Secretaria de Estado [do Planejamen to fornecerá o apoio administrativo e financeiro necessário ao desempenho das atividades da Comissão Especial a que se refere este Decreto.
Art. 59.
- A Comissão Especial constituída este Decreto terá os seguintes prazos: por :| GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .■ ‘iOS^ DE^ODE JONJHO DE. 1985 1-15 (quinze) dias para realizar as atividades indicadas nos.itens I, II e III do unico do art. 19 deste Decreto; paragrafo
II30 (trinta), dias para apresentar o cro nograma determinado no item IV do parágrafo único do art;
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. rio.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrá dependência e 979 da Repúblic». Antonio Secretário, .-UAa UL ire jamento Lecio Vieira ^Iho Secretário de Es^do ( J f e Govq nq. Em Ex^cício ASS.

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