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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7033, de 19 de junho de 1985

Nº 7033/1985

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Jl9 DE^UfVH-0 DE 1985

Considera Ponto Facultativo no Serv^ ço Público Estadual, o dia 24 de jjj nho de 1985. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247, da Lei n2 2.148, de 21 de dozembro de 1977. DECRETA :

Art. 12.
- Será considerado Ponto Facultativo, em todcs os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o e^ pediente do dia 24 de junho de 1985, em face das Festas Jun^ nas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Irde pendência e 972 da República^ 3RNC. íoclec. Secretário de Esti Em Exercfácio

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