Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7030, de 18 de junho de 1985

Nº 7030/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^-030 Z DE^W.rK/fO DE 1985 DE Abre, em favor do Tribuneil de Justiça, credito su­ plementar no valor de CR$ 200.000.000 para refor­ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Gunstituição Estadual, combinado com o disposto no Item IV, do Art. 69 da Lei n9 2.514/de 29 de novembro de 1984, DECRETA;

Art. 19.
- Fica aberto, an favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor ^ CR$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço_de dotação oonsignada no vigente Orçaitento, obedecendo a segiiinte clas­ sificação: 02070251.058 - Construção, Ampliação e Reforma de Foruns lío Estado " FR 4110.00 - Cbras e Instalações CR$ 200.000.000(00) TOTAL CR$ 200.000.000 _Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: PORTES E ENERGIA SUPERVISIONADAS 16885311.874 - Projetos a carço do DER-SE FR 4311.01 - Auxílios para investimentos CR$ 200.OOP.OOP(46) TOTAL CR$ 200.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DE da Aracajut de W— Eep\íblica. y DECRETO N » tO BO DE ^Uí'^íf<5 de 1985 de 1985; 1649 da Independêncãa e 979 FIIHO vQOVERNADOR DO ESTADO PEDRO FERREIRA DOS Secretário de Estado do em exercício jamento. Secretario tíe . listado t ía Trabalho e Ação Socié / yC'Cc^)rY^ i J(^ ROLLEMBERG LEITB^ Secre1/!^io de Estado de Cbras, isportes e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo