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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7028, de 18 de junho de 1985

Nº 7028/1985

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE^l/ílO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sanea­ mento e Recursos Hidrícos, crédito suplementar no v^or de CR$ 980.000.000 para reforço de dota - ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos tentos do Airt. 78, item II, da Ocnstituição Estadual, ooitíb^ nado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro' de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hidricos, crédito suplementar no valor de CR$ 980.000.000 (noveentos e oitenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consig­ nada no vigente Orçamento, obedeoendo a seguinte classificação: E RECURSOS HÍDRICOS 13764491.609 - Implantação de Esgotos Sanitários de Aracaju^ 4140.00 - Constituição ou abmento do Capi­ tal de Empresas Industriais ou Agrícolas CR$ 980.000.000(46) TOTAL CR$ 980.000.000 ^Art. 29__- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Cperaçio de Crédito realizado pelo Governo do Estado, junto ao Banoo Nacio­ nal da Habitação (BNH).
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE Republica. DECRETO Ní7.0^-S DEDE^a//^4) DE 1985 \ Aracaju, IIV de_í>»-— IL-o de 1985; 1649 da Indeperdênda e 979 da ■ - f JQÃD ALVES FILHO DO ESTADO rj Yíuüjuàcl àiei PEDRD. FERREIRA DOS Secretário de Estado do Pl' em ejoercício [jaitEnto, Lo de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

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