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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7026, de 17 de junho de 1985

Nº 7026/1985

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Art. 19. Art. 49.
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c ' . ' * GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N » W í , DE^UlVífí? CE 1985

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédi­ to suplementcir no valor de CR$ ' 100.000.000 para reforço de âctação consignada no vigente Ct çamento. | O QOVERISÇ^R DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribiúç^s que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, coitbi nado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de noveirbrõ de 1984, I D E C RÍE T A:

Art. 19.
, - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, ; crédito suplementar no valor de CP$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros) ' destinados a reforço de dotaição oonsignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: j 0100 0101 01010012.001 4120.00 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ^SEMBLÉIA LEGISI^IVA - Coordenação da Ação Legislativa - Equipamentos e Materiai Perma - nente I í TOTAL CR$ FR 100.000.000( 00) CR$ 100.000.000 __Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de ^tação orçamentária, a saber: 2300 2304 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, I TRANSPORTES E ENERGIA - ■ GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 16885311.874 j Projetos a cargo do DER-SE 4311.01 - Auxilios para Investimentos TOTAL Art. FR CR$' 100.000.000(46) ( CR$ 100.000.000
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . > GOVERNO DE SERGIPE ‘ ■ ' t DECRETO W -~90H DE DEí4a</Uc? DE 1985 da República I Aracaju, i de Vw-— ^ :ica. de 1985; 1649 da Independência e 979 lEHO DO ESTADO 'txJiAUa PEDRO FERREIRA DOS ' Secretário de Estado do Plailejaitento, I em exercício Secretário de Estado da ^lazgiidá Secretário de Es em exe Se' ^OT í T - í H ü vI hFi T^^ T iH ! o de Estado de Obras, Transportes e Energia

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