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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7025, de 17 de junho de 1985

Nº 7025/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^Hn/^WO DE 1985

Abre, em favor do Tribunal de J\astiça, crédito su plementar no valor de CR$ 300.000.000 para refor­ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi­ nado com o disposto no item IV, do Art. 69, da lei n9 2.514 de 29 iide. novembro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do. Tribunal de Justi^, crédito si:ç>le nentar no valor de CRS 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a sèguinte' classificação: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda In^ tâncias FR 3120.00 - Material de Consumo CR$ 60.000.000(00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 20.000.000(00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CR$ 220.000.000(00) TOTAL CR$ 300.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decioto deoorrerrão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua piiblicação.
Art. 49.
- Revoqam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1649 da Independência e 979 da Repxblica. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^ttí/ífCP DE 1985 ALVES FILHO • R DO ESTADO ' í m u u o . PEDRO FERREIRA DOS Secretário de Estado do p : em exercício ANTaíK Secre jamento. Trabalho e Açao SodI&L

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