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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7024, de 17 de junho de 1985

Nº 7024/1985

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D E DE^tiríHO DE 1985 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N H 7.Ce/ Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplemer^ tar no valor de Cr$ 800.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n 2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000 (Oitocentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: TANSPORTES E ENERGIA SUPERVISIONADAS 16070212.874 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 800.000.000(00) TOTAL Cr$ 800.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre­ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: TRANSPORTES E ENERGIA SUPERVISIONADAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 - Auxilios Para Investimentos Cr$ 800.000.000(46) TOTAL Cr$ 800.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. GOVERNO OE SERGIPE m .DECRETO N ü DE/TDESaiVífC» DE 1985 Aracaju ]uj>de^ SL^ de 1985; 1649 da Independência e 979 da JORO ALVES FILHO RNADOR DO ESTADO p .LoASi imtaa PEDRO FERREIRA DOS Secretário de Estado do Pian^jamento em exercício Secretário de Estado da Fazenda JQ^ ROLLEMBERG LEIT^ Secretário de Estqpo de Obras, Transportes e Energia

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