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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7020, de 13 de junho de 1985

Nº 7020/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO oe.^3 DE^ai^HO de 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de A£ ticulação com os Municipios crédito suplemeri tar no valor de Cr$ 400.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de'novembro dê 1584, I -i DECRETA: Art.,12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de ArticiJ lação com os Municipios crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000 ( Quatr£ centos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigeri te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2400 2401 03391831.506 •4130.00 - SECRETARIA DE ESTADD DE ARTICULAÇAO COM OS MUNICIPIOS - GABINETE 00 SECRETARIO - Programa de Oesenvolvimento de Nú­ cleos Urbanos’ - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cr$ FR 400.000.000 (00) Cr$ 400.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução destei Decreto decorre­ rão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 2300 2304 •16885311-.874 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANS PORTES E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPER VISIONADAS - Projetos a Cargo do DER/SE - Auxilios Para Investimentos I T O T A L ■ I FR Cr$ 400.000.000 (46) Cr$ 400.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogsm-se as disposições em contrário. República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 7.0ãú DEM DE 1985 Aracajudeçi^--ô^ de 1985; 164S da Independência e 972 da JD^ ROLLEMBERG LEITF Secretário de Estaso de Obras, Transportes e Energia

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