Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7019, de 12 de junho de 1985
Nº 7019/1985
\ y w GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE JlSi T£^Hr/'H-0 _EE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao ♦ e Cultura, crédito suplementar no valor de CRS- 500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. I conferidas nos tirmos do Aurt. 78, item II, da Constituição Estadual, oonibinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro õe 1984, ^ DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçãc' e Cultura crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: E CULTURA 08482472.149- Manutenção das Atividades Artís ticas e Culturais 3211.02 - Outras Despesas Correntes CR$ 4311.01 - Aujdlios para Investimentos CR$ FR 200.000.000(00- 300.000.000(00; TOTAL CR$ 500.000.000 _Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto deoorrerãc' da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: TRANSPORTES E ENERGIA DADES SUPERVISIONADAS 16885311.874- Projetos a cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para investimentos TOTAL FR CR$ 500.000.000(^6)' CR$ 500.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. eOVERNO DE SERSIPE '*1 DECRETO DE DE^ DE 1985 Repijblica. Aracaju ju, >w Q y ^ de 1985; 1649 da Independência e 979 da j-IIHO GOVERNADOR DO ESTADO . 1 .i'£,uwj i?£,KKc;a.«A DOS Secretário de Estado do p : em exercício UÁP - . jamento. l0'yC' / rollemberg ieite Secretárfito de Estado de Cbras, Transportes e Energia