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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7018, de 12 de junho de 1985

Nº 7018/1985

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-t i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 7.OP DEjâ. DE DE 1985

Homologa Resolução ns 023/85 do Con selho Rodoviário Estadual, que apro va majoração do vencimento e da re presentação do Diretor Geral do DER-SE. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que 'lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, considerando ò que dispõe a Lei n9 *2.410, de 14 de março de 1983, e tendo èm vi£ ta o que consta do Processo n9 2.404, de 11 de junho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 023/ 85, de 14 de maio de 1985, do Conselho Rodoviário Estadual, a provando a Resolução n9 173/85, do Conselho Superior de 'Admini^ tração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 'de Ser gipe, que majora |0 vencimento e gratificação de representação do Diretor Geral do DER-SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas. *
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. 1
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrá pendência e 979 da Repúbli Aracaju, de de 1985; 1649 da Inde de jL>^ i/ca. ^ Secretário FILHO GOVERNADOR DO ESTADO é Rollemberg ^Ite Es^do de Obras, Transportes Ene 5cio Vie^ Secretário de Esta em Exercício ]OC. w - S y V r , / * * -Y Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO i r RESOLUÇÃO N9 023 DE 14 DE MAIO DE 1.985 "f "f o CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3229/85, bem como deliberação do Conselho em reunião ide 14 de maio do corrente ario. RESOLVE :
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 173/85 do Cçnse < . • lho Superior de Administração do Departamento de Estrada_s* Rodagem de Sergipe. Art'. 29 - Esta Resolução entrará em vigor tir da publicação, do Decreto Executivo que a homologar. a par
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário 1 Sala das sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mis de maio de 1.985. Eng9 /osê Rollembeísl^ Leite PRESIDENTE 'r;'— r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE • CONSELHO SUPERIOR DE ADMINI STRAÇÃO RESOLUÇÃON9 173/85 ■ DE T4- DE MATODE 1985 T ’ > * - I X das de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe conferidas pelo Reginento Interno deste Departamento, aprovado sao pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob n9 3229/85 RESOLVE, H ' , ■ 'iV
Art. 19.
- Fica aprovada a majoração do vencimento do cargo** de Diretor Geral do DER-SE, bem como a verba de representação, passando os respectivos valores para CR$ 2.800.000 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) e CR$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeirosi respectivamente, a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. r: 1 Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos ' quatorze dias do mês de maio de 1985. t Enc JOSÉ ROLLEM^G LEITE PRESIDENTE

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