Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7017, de 12 de junho de 1985
Nº 7017/1985
GOVERNO OE SERGIPE ; DECRETO N í?.o/7 ' d^ S L de de 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar, no valor de Cr$ 350.000.000 .para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. ' lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição | Estãdüal, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novem bro de 1984, j ' DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul_ tura crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000 (Trezentos e cinqüenta m^ Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vígente'i 0^ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 1700 1704 04070201.881 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESTADD DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS Projetos a Cargo da SUDAP Outras Despesas Correntes Auxílios Para Investimentos ' TOTAL FR Cr$ 250^000.000 (00) Cr$'“100.000.í)00 (00) Cr$ 350.000.iQ00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: j TRANSPORTES E ENERGIA SUPERVISIONADAS 16885311.874 - Projetes a Cargo do DER/. 4311.01 - Auxiliòs Para Investimentos TOTAL FR Cr$ 350.000.000 (46) Cr$ 350,000.000
Art. 32.
-lEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
-'.Revogam-se as disposições em contrário. ■y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 9.0]llíj\ái DE^Uif/íEí7 de 1985 República. Aracaju zj de 1985; 1642 da Independência e 972 da XímMCL PEDRO FERREIRA Secretário de Estado do iPl^nejamento em exercício EDIMILSON INCHADO DE ALMEIDA Secretário de ^stado da Agricultura JOSE^OLLEMBERG LEITE ^ Secrtário de Estado de Obras, Transportes e Energia y