Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7014, de 11 de junho de 1985
Nº 7014/1985
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO De4Í DE <íur/H-0 DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, com binado com o disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da AgricuI^ tura crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 (Quatro bilhões de cru zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: PERVISIONADAS 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 4.000.000.000(00) TOTAL Cr$ 4.000.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exerci^ cio de 1984.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE i República. DECRETO m W// DEÍ;| DE 1985 Aracaju, .íi de — Qmo de 1985; 1642 da Independência e 972 da EDIMILSON /lACÍlADfreE: ALMEIDAy Secretário de fstado da Agricultürâ--