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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7011, de 11 de junho de 1985

Nº 7011/1985

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Art. 32. Art. 42.
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✓ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m D E ^ V M O de 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 7.150.000.000 para reforço de dota­ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos|têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com o disposto no Art. 14s, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA: Art. Transportes e Enerç ia crédito suplementar no valor de Cr$ 7.150.000.000 ( sete bi Ihões, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2304 03070212.885 3211.01 16070212.874 3211.01 16070212.876 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIO NADAS - Atividades a Cargo do DEP - Pessoal e Encargos Sociais - Atividades a Cargo do DER-SE - Pessoal e Encargos Sociais - Atividades a Cargo do DTH-SE - Pessoal e Encargos Sociais TvDi.TtA'L Art. FR Cr$ 1.000.000.000(00) Cr$ 6.000.000.000(21) Cr$ 150.000.000(00) Cr$ 7.150.000.000 rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1984.

Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 42.
- Revogam-se as dispoções.em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^j O ÍÍ DE ii DE^o/HC) DE 1985 Aracaju, ^4 de de 1985; 164s da Independência e 97s da República. QMJUÁO. PEDRO FERREIRA DOS ^ Secretário de Estado do Plr/ejamento em exercícion ANTONIQ/^MANO^L DE CARVALHO SecrCTário de Estado da.-Pázenda JOS^ROLLEMBERG LEITg/ Secretário de Estadrf de Obras, Transportes e Energia

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