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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 701, de 30 de maio de 2024

Nº 701/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta a alínea “g” ao inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 133/2024-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, conforme redação abaixo: “Art. 3º ... ........................................................................................................
IX... .........................................................................................................
g)ARTHUR HENRIQUE VERONA FONTES, CPF nº XXX.284.835-XX, Fórum Empresarial de Sergipe. .............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 30 de maio de 2024. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.

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