Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7008, de 11 de junho de 1985

Nº 7008/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE > DECRETO N 5 DE/y DE^n^«-C7 DE 1985

Abre, em favor do Tribunal de Justiça ■ crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 para reforço de dotações consignadas ho vigente 0£ çamento. ^ I são conferidas nosjtêrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 11 da Lei ns 2.531 de 16 de maio de 1985, DECRETA: Art. iis - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito su plementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3111.01 3111.02 3113.00 3253.00 02824952.007 3217.00' 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção de Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Desipesas Variáveis Obrigações Patronais Saiário-Família Encargos com Inativos e Pensionistas - TJ Previdência Social a Inativos Inativos i TOTAL FR Cr$ 2.660.000.000(00) Cr$ llO.OOO.OOO(OO) Cr$* 250.000.000(00) Cr$ 20.000.000(00) Cr$ 60.000.000(00) Cr$ 1.000.000.000(00) Cr$ 4.000.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo