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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7006, de 10 de junho de 1985

Nº 7006/1985

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m -J OOÉ DE 4 0 DE Jü I O MO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 41.660.070.000 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,com binado com o disposto no item IV, do Art. 14s, da Lei N2 2.530 de 16 de maio 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Edjj cação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 41.660.070.000 ( Quarenta e um Bilhões, seiscentos e sessenta milhões, setenta mil cruzeirÍDs) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1800 1801 08070202.061 3111.01 1802 08070202.062 3111.01 3113.00 3253.00 1803 08070202.063 3111.01 3113.00 3253.00 1804 08070202.064 3111.01 3113.00 3253.00 1805 08090402.065 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO CA EDUCAÇAO E CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO Manutenção do Conselho Estadual de Educação Vencimentos e vantagens Fixas CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Manutenção do Conselho Estadual de Cultura Vencimentos e vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário - Familia CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS Manutenção do Conselho Regional ^ de Desportos Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário - Família . GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEC Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário - Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setori al - SEC Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário - Família Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 4.500.000:(00) 8.900.000 (00) 450.000 (00) 500.000 (00) Cr$ 18.200.000 (00) Cr$ 1.150.000 (00) Cr$ 1.250.000 (00) cr$ 80.150.000 (00) Cr$ 3.300.000 (00) Cr$ 200.000 (00) cr$ 317ID50.000 (00) Cr$ 15.300.000 (00) Cr$ '410.000 (00) GOVERNO DE SERGIPE 1806 08070212.066 3111.01 3113.00 3253.00 1807 08070212.067 3111.01 1808 08421882.144 3111.01 3113.00 3253.00 DECRETO IVí DEJO DE O ü íO M O DE 1985 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇRO GERAL Coordenação dos Serviços Administra tiyos - SEC Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família SUB-SECRETARIA DE CULTURA E ARTE Coordenação e Supervisão C :1 da Cultura Vencimentos e Vantagens Fixas DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família i TO TAL FR Cr$ 546.007.000 (00) Cr$ 30.300.000 (00) Cr$ 9.950.000 (00) Cr$ 2.520.000 (00) Cr$38.151.950.000 (00) Cr$ i.991.300.000 (00) Cr$ 476.683.000 (00) Cr$41.660.070.000 Art. |29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente |ao exercício de xercício, obedecendo o seguinte desdobramento: A - SUPERÁVIT FINANCEIRO/84 B - EXCESSO DE ARRECADAÇAO T 0TAL Cr$ 6.933.170.000 (00) Cr$34'.726.900.000 (00) Cr$41.660.070.000 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JO de de 1985; 1642 da Independência e 972 da ReSecretári I

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