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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7004, de 10 de junho de 1985

Nº 7004/1985

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Art. 2. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ? DEJODE J ü MWO de 1985 00^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ha­ bitação e Previdência Social crédito suplemen tar no valor de Cr$ 68.400.000 para reforço de dotação consignada no vigenté Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina­ do com 0 disposto no Art. 14s, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985,' DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 68.400.000j(Sessenta e oi to milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2503 03070212.500 3111.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEHAP. - Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL Cr$ FR 68.400.000 (00) Cr$ 68.400,000

Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 99999999.999 9000.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 68.400.000 (00) Cr$ 68.400.000 y Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ]V» '^ . 0 0 ^ DEJO de JUMHO de 1985 pública. Aracaju,iO de de 1985; 1642 da Independência e 972 da ReDJENCVAVARES QUEIROZ Secretário de Estadovda^Habitação e Previdência Social

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