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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7001, de 10 de junho de 1985

Nº 7001/1985

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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V j - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 'J-00:í DEJODE JO MHÍ) DE 1985

Abre,em favor da Secretaria dei Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito su plementar no valor de Cr$ 1.306.200.000 pa ra reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. i são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadúdal, combina­ do com 0 disposto no Art. 142, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985' I DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 1.306.200.000(Hum bi Ihão, trezentos e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) destinados)a reforço dê dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2100 2101 03070202.111 3111.01 3113.00 3253.00 2102 03090402.113 3111.01 3253.00 2103 03070212.114 3111.01 3113.00 3253.00 2104 02040152.115 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família ASSESSORIA SETORIAL DÊ PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Salário-Família SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrai vos - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família DE-^^ARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indtvidüos à Disposição da Justiça Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família TOTAL FR Cr$ . 893:;’ 300.000(00) Cr$ 58.500.000(00)' Cr$ 14.200.000(00) Cr$ 12.000.000(00) Cr$ 150.000(00) Cr$ I 83.600.000(00) Cr$ 5.000.000(00) Cr$ 300.000(00) Cr$ Cr$ I Cr$! ' 227.000.000(00) ' 11.100.000(00) 1.050.000(00) Cr$ '1.306.200.000 eOVERNO DE SERGIPE DECRETO m i^ O j DElODE 4010HO DE 1985 Art, 25 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 1.306.200.000 (00) Cr$ 1.306.200.000 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,iOde de 1985; 1642 da Independência e 972 da ReA L í V i "GOVERNADOR ANTONIO CARLOS Secretário de Esta BORCOS FREIRE do Planejarnento ANTONIO WNOEL' DE CARVALHO DANTAS~ Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Justiça, Trabalh Social

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