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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 70, de 29 de abril de 2022

Nº 70/2022

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4 artigos
Art. 1.
Ficam nomeadas, para exercerem as funções de membra do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDM, as respectivas titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Ipelos órgãos governamentais:
a)ERIKA LEITE SANTANA, CPF n° XXX.162.845-XX e LARISSA CELINA DE CARVALHO SANTOS, CPF n° XXX.585.365-XX, representantes da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS;
b)ELAINE CARDOSO SANTOS DE CASTRO, CPF n° XXX.441.875-XX e KÁTIA SOLANGE ANDRADE SANTOS VALENÇA, CPF nº XXX.414.335-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c)EDJANE LIMA MARINHO, CPF n° XXX.215.405- XX e JULIANA GOMES DOS ANJOS, CPF n° XXX.896.006-XX, representantes da Secretária de Estado de Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor – SEJUC;
d)MARIA APARECIDA SOUZA COUTO, CPF n° XXX.158.665-XX e NADJA TAVARES BISPO REIS, CPF n° XXX.996.155-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC;
e)FABÍOLA GOES DOS SANTOS, CPF n° XXX.075.225-XX, representante da Secretaria de Segurança Pública – SSP;
f)NOÊMIA ALICE NERY LOBÃO CRUZ, CPF n° XXX.508.465-XX e THAÍS ELOY GUIMARÃES NASCIMENTO, CPF n° XXX.329.955-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS;
g)EDÊNIA FRANCISCO SANTOS GOUVEIA, CPF n° XXX.919.585-XX e ANDREZA SANTOS PINTO, CPF n° XXX.919.315-XX, representantes do Organismo Governamental de Políticas Públicas para Mulheres - Municipal “Barra dos Coqueiros/SE”;
IIpela sociedade civil organizada:
a)THAYNAM ALVES DE OLIVEIRA, CPF n° XXX.053.565-XX e DÉBORA OLIVEIRA DE MATOS, CPF n° XXX.055.495-XX, representantes da Associação Casamor;
b)ROSEMARIA FONSECA SANTOS, CPF n° XXX.361.605-XX e ANA SOPHIA OLIVEIRA FILIPIN, CPF n° XXX.942.215-XX, representantes do Espaço Cura da Alma;
c)VALDILENE OLIVEIRA MARTINS, CPF n° XXX.097.175-XX e MARILDETE OLIVEIRA CRUZ CAMPOS, CPF n° XXX.455.605-XX, representantes do Instituto Ressurgir;
d)GEONÍSIA VIEIRA DIAS, CPF n° XXX.460.095-XX e GILSA MARIA SANTOS, CPF n° XXX.950.245-XX, representantes do Movimento de Marisqueiras de Sergipe;
e)SIRLEY FERREIRA DOS SANTOS, CPF n° XXX.770.745-XX e SÔNIA MARIA MALAQUIAS DOS SANTOS, CPF n° XXX.729.125-XX, representantes do Movimento de Mulheres Camponesas – MMC;
f)JULIANA DE ALMEIDA AGUIAR SILVA, CPF n° XXX.491.695-XX e GIVALDA MARIA DOS SANTOS BENTO, CPF n° XXX.136.395-XX, representantes do Movimento Popular em Saúde - MOPS; e
g)VALÉRIA SANTOS CHAPMAN, CPF n° XXX.415.095-XX e TALITA VERÔNICA DA SILVA, CPF n° XXX.024.877-XX, representantes da ONG AGATHA.
IIIpelas entidades de classe:
a)IZA LUANNE SANTOS MOURA, CPF nº XXX.667.225-XX e LIDIANE DE MELO DRAPALA, CPF n° XXX.140.805-XX, representantes do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região; e
b)CLEIDE MATIAS OLIVEIRA, CPF nº XXX.925.675- XX e MÔNICA SILVA RAMOS DE SOUZA, CPF n° XXX.851.305- XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Familiares do Estado de Sergipe - FETASE.
IVpelos núcleos e/ou grupos de estudos de gênero de instituições de ensino superior:
a)NELMIRES FERREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.984.265-XX e TEREZA CRISTINA SANTOS MARTINS, CPF n° XXX.563.505-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
b)ADÉLIA MOREIRA PESSOA, CPF nº XXX.358.176- XX e BRUNA MENEZES CARMO, CPF n° XXX.901.595-XX, representantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM;

Nomeia as membras titulares e suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDM para o biênio 2022/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto na Lei nº 7.006, de 19 de novembro de 2010, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 13, de 25 de março de 2022, do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDM, D E C R E T A:

Art. 2.
O mandato das membras do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDM, nomeadas nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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