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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6998, de 10 de junho de 1985

Nº 6998/1985

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GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO Ní Q .99-g DE iO DE JO M H O DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Seg^ rança Pública crédito suplementar |no valor de Cr$ 8.996.420.000 para reforço de dotações con­ signadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina­ do com 0 disposto no Art. 14s, da Lei n9 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 8.996.420.000 (Oito bilhões, . . nove centos e noventa e se^ milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 2200 2201 06070202.117 3111.01 2202 06090402.118 3111.01 2203 06070212.119 3111.01 3113.00 3253.00 2204 06301742.120 3111.01 3113.00 3253.00 2205 06301792.121 3111.01 3113.00 • 3253.00 2206 06305732.122 I - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, PÚBLICA - GABINETE 00 SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - S S P | - - - Vencimentos e Vantagens Fixas - ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial - SSP| - Vencimentos e Vantagens Fixas - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrati­ vos - i SSP - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Salário-Família - SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Salário-Família - DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA - Pericias Médico-Legais, Criminalísticas, Datiloscópicas e de Matérias Afins - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Salário-Família - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Execução da Política Estadual de Trâri sitò FR Cf$ • , ;70:700.000(00) Cr$ 0.7.200.000(00) Cr$ Cr$ Cr$ 61.605.000(00) 3.100.000(00) 1.165.000(00) Cr$ 1.468.800.000(00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 71.500.000(00) 21.650.000(00) 173.300.000(00) 11..100.000(00) 3.550.000(00) GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO m DEíO de JüíJHO de 1985 FR 3113.00 - Obrigações Cr$ 10.900.000(00) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 4.650.000(00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar FR 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.269.000.000(21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 242.600.000(21) 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.378.000(00) 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 550.122.000(21) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 100.000(00) TOTAL Cr$ 8.996.420.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre - rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 9000.00 9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência T 0 T A L Cr$ 1.934.698.000(00) Cr$ 7.061.722.000(21) Cr$ 8.996.420.000 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,:iOcle de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re- 0 ANTONIO CARLI Secretário de Est ;GE| FREIRE do Planejame Secretário de Est®oo da Seguran A Pública

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