Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6997, de 10 de junho de 1985
Nº 6997/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N £ C.9f9 DEiO DE JüiOHO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 5.881.640,000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. À são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 14S, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secrtaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 5.881.640.000 (Cinco bilhões, oitocentos e oitenta eum.i milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 2000 2001 13750202.092 3111.01 3113.00 3253.00 2002 13090402.095 3111.01 3113.00 3253.00 2003 13070212.096 3111.01 3113.00 3253.00 2004 13754282.403 3111.01 2005 13754282.393 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SES Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administra tivos - SES Vencimentos e Vantagens Fixas Obricações Patronais Salário-Familia DIRETORIA GERAL DE SAÚDE Coorctenação de Meios Para Funciona mento da Diretoria Geral de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas DIRETORIA METROPOLITANA DE SAÚDE Coordenação de Meios Para Funciona mento da Diretoria Metropolitana de Saúde FR Cr$ 72.700.000 (00) Cr$ 4.100.000 (00) Cr$ 1.410.000.(00) Cr$ 163.620.000 (00) Cr$ 8.700.000 (00) Cr$ 1.250.000 (00) Cr$ 177.030.000 (00) Cr$ 6.510.000 (00) Cr$ 3.050.000 (00) Cr$ 10.170.000 (00) J GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N ü DEjODE JÜ MKO DE 1985 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família TOTAL Cr$ 4.971.300.000 Cr$ 333.800.000 Cr$ 128.000.000 Cr$ 5.881.640.000 (00) (00) (00) Art: 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto deccrr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 5.881.640.000 (00) Cr$ 5.881.640.000 da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JOde de 1985; 1642 da Independência e e 972 ANTONIO CARLi Secretário de ES FREIRE Planejame^ Secrtário de Estado da Fazenda NASCIMENTO Secretário de Estado da Saúde