Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6996, de 10 de junho de 1985
Nº 6996/1985
■■ ' > SOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE 40 DE JÜIOHO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 8.593.850.000 para reforço de d-'dpt^ ções consignadas no vigente Orçamento. A são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Art. 14s, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 12.
'- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 8.593.850.000 (Oito bilhões, quinhentos e noven ta e três milhões, oirocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados à reforço dê dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 - 3111.01 3113.00 1602. 03090402.042 - 3111.01 3113.00 1603 03070212.043 - 3111.01 3113.00 3253.00 1604 03080302.044 - 3111.01 3113.00 3253.00 1605 03080322.046 - 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pastá-SEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento SetorialSEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇRO GERAL Coordenação dos Serviços AdministraW vos - SEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇRO TR^ BUTARIA Coordenação de Meios Para Administra ção da Receita Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS jContábil izat^-j Pública e Administração da Dívida Pública Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 310.100.000 (00) 12.030.000 (00) FR 77.010.000 (00) 2.760.000 (00) 448.500.000 ,23.000.000 I 3.500.000 Cr$ 6.747.700.000 Cr$ 309.500.000 Cr$ 2.550.000 Cr$ 609.800.000 Cr$ ; 36.600.000 Cr$ , 10.800.000 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) ( 00) Cr$ 8:593.850.000 GOVERNO DE SERGIPE - l DECRETO DEJODE JOM-HO de 1985
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 99999999.999 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 8.593.850.000(00) Cr$ 8.593.850.000 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. A2 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju.iúde ^ol/vJLo de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ JOACTALVE? GOVERNADOR ANTONIO CARLOS Secretário de Esta S FREIRE do\Planejamento ANTONIO MWlOEC DE’CARVALHO DANTAS Secretário de Estado da.Fazenda